Título Profissional Diretor Técnico
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Diretor/a Técnico/a
Pessoa singular que assume a direção e a responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente: ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adotada e forma de exploração.
Título Profissional de Diretor Técnico (TPDT)
O Título Profissional de Diretor Técnico (TPTD) é um documento oficial, individual e pessoal (em formato digital) que habilita e regula o exercício das funções, solicitado pelos técnicos junto do IPDJ através da plataforma PRODesporto e tem a validade de 5 anos, renovável por períodos idênticos, através da obtenção de unidades de crédito de formação continua, nos termos da Portaria n.º 36/2014, de 14 de fevereiro.
Considerando a especificidade das atividades proporcionadas e as características das tarefas, a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, determina como qualificação para o exercício da atividade de Diretor/a Técnico/a a Licenciatura na área da Educação Física ou do Desporto, ou qualificações profissionais reconhecidas nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
Vias de Acesso
O acesso ao TPTD pode ser efetuado por uma de 3 vias distintas, cada uma delas encerrando o cumprimento de um conjunto de formalidades e exigências próprias.
Via Ensino Superior
Aprovação num ciclo de estudo, designadamente cursos técnicos superiores profissionais ou cursos superiores conferentes de grau académico de Licenciado na área da Educação Física ou Desporto.
Documentos requeridos:
-
Diploma ou certificado de conclusão de Licenciado na área da Educação Física ou Desporto, tal como identificada pela DGES.
Via Qualificações Académicas no Estrangeiro
Cursos superiores conferentes de grau académico de Licenciado na área da Educação Física ou Desporto, obtido no estrageiro e reconhecidos em Portugal.
Documentos requeridos:
-
Reconhecimento de Qualificação Académica (Nível ou Específico), emitido pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES) ou Instituição do Ensino Superior Portuguesa;
-
Diploma ou certificado de conclusão de Licenciado na área da Educação Física ou Desporto no Estrangeiro.
Via Reconhecimento de Qualificações para Efeitos de Pedidos de Títulos Profissionais ao Abrigo do Regime da Proteção Temporária a Pessoas Deslocadas da Ucrânia.
(Vetting of applications for recognition of qualifications for purposes of applying for Professional Titles of Sports Trainer and Physical Exercise Technician – Fitness Instructor)
Conforme previsto no artigo 12.º da Diretiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de julho, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento, transposta para a ordem jurídica nacional através da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, Portugal publicou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, que estabelece os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos recentes conflitos armados vividos naquele país.
Posteriormente foram publicados o Decreto-Lei n.º 24-B/2022, de 11 de março, que estabelece medidas excecionais no âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia e o Decreto-Lei n.º 28-B/2022, de 25 de março, que estabelece medidas relativas ao reconhecimento de qualificações profissionais de beneficiários de proteção temporária no âmbito do conflito armado na Ucrânia em que nos termos do seu artigo 8.º será aprovada uma portaria pela área governativa do trabalho.
Neste contexto, foi elaborado o procedimento para a instrução dos pedidos de reconhecimento de qualificações para efeitos da emissão de Títulos Profissionais de Treinador de Desporto e de Técnico de Exercício Físico, o qual pode ser consultado aqui em língua portuguesa ou inglesa.
Documentos requeridos:
-
Declaração AIMA da concessão de proteção temporária;
-
Diplomas, Certificados, ou outros documentos relativos a formação e experiência profissional.
Taxas TPDT
O valor de 50€.

Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Departamento de Formação e Qualificação
Rua Rodrigo da Fonseca, 55
Lisboa
1250-190
Atualizado em: 09/06/2025
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